segunda-feira, 23 de novembro de 2015

LAGOA DO COLOSSO: MPCE PEDE DEMOLIÇÃO DO COLOSSO LAKE LOUGE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ingressou na última sexta-feira (20) com uma ação civil pública (ACP) contra o Colosso Entretenimentos LTDA – ME, nome fantasia Colosso Lake Lounge, e o Município de Fortaleza. A ação requer a demolição do estabelecimento por ele estar inserido em área de preservação permanente.

O MPCE instaurou procedimento administrativo, posteriormente convertido em inquérito civil número 2014/015, para apurar denúncia de degradação ambiental causada pelo Colosso Lake Lounge por ele estar edificado na área de preservação permanente da Lagoa do Colosso. Durante o procedimento, o MPCE requisitou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) informações para verificar a procedência da denúncia. Em resposta à solicitação, a SEUMA informou que a edificação demandada encontrava-se fora da Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA1).

Relatório do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (NATEC) também constatou que a edificação estava fora da ZPA1, conforme o decreto estadual nº 15.274/82 e o Plano Diretor Participativo do Município, instituído pela lei Complementar nº 062/2009 e alterado pela lei complementar nº 101/2011. No entanto, a delimitação municipal está em desacordo com o que preceitua a lei federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que prevê faixa com largura mínima de 30 metros no entorno de lagoas localizadas na zona urbana.

Novamente acionada, a SEUMA encaminhou ao MPCE despacho da Célula de Licenciamento Ambiental (CELAM) informando que, de acordo com o Novo Código Florestal, o Colosso Lake Lounge encontra-se inserido em área de preservação permanente, e que, de acordo com Plano Diretor de Fortaleza, o empreendimento encontra-se inserido na Zona de Ocupação Moderada 2.

Diante das irregularidades, a ACP requer a demolição da parte do estabelecimento que está inserida na área de preservação permanente da Lagoa do Colosso, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Além disso, requer a condenação do Município de Fortaleza na obrigação de fazer para garantir a demolição da referida edificação, bem como promover todas as medidas necessárias no sentido de providenciar vigilância para impedir que ocorram novas degradações na área de preservação permanente em questão, sob pena de multa diária do valor de R$ 10.000,00.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE)

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