terça-feira, 17 de novembro de 2015

DECON ALERTA SOBRE COMPRA CASADA E OUTRAS ILEGALIDADES


Denúncias pelo 0800 275 8001
Ao longo dos anos, o mercado de consumo, principalmente o de eletrodomésticos e móveis residenciais, tem crescido exponencialmente. As fornecedoras de produtos e serviços, especialmente os comerciantes, passaram a explorar novas serviços a serem ofertados para a sua clientela, como garantias estendidas, seguros, etc.

Esta atividade, quando desempenhada de acordo com os parâmetros delineados pelo Código de Defesa do Consumidor, é bastante benéfica ao público final, uma vez que este tem a sua disposição a possibilidade de contratar serviços que garantirão maior segurança em caso de o produto adquirido apresentar vício fora do prazo de garantia, por exemplo.

Entretanto, tem-se percebido, cada vez mais, que muitas empresas acabam praticando a venda casada, que consiste em nada mais do que obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço em conjunto com outro, sem que lhe seja conferido o direito de adquiri-los separadamente. Além disso, são corriqueiras as vendas enganosas, onde o consumidor, sequer, sabe que está comprando outros serviços ou produtos além daquele principal que, objetivamente, pretendia comprar.

De qualquer modo, ambas as práticas são vedadas pelo Código Consumerista, sendo que, apesar disso, muitas empresas, valendo-se do desconhecimento do consumidor, acabam realizando tais práticas, o que ocasiona um encarecimento no preço real do produto e retira do consumidor o direito de escolha.

DICAS
Pensando nesses consumidores, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), decidiu apresentar algumas dicas para todos os consumidores, para que fiquem atentos na hora de realizar compras no varejo, onde estão mais propensos a este tipo de prática. São elas: o valor anunciado no produto deve ser verificado se é o mesmo valor que foi faturado na nota fiscal, pois a diferença nos valores é um dos indícios de irregularidade.

Todos os documentos que forem apresentados para assinatura do consumidor devem ser lidos, pois muitas empresas vendem cursos, sorteios e colocam o consumidor para assinar contratos, concordando com tal serviço, informando-os tratar-se de documentos ligados à entrega do produto ou outras justificativas quaisquer.

Quando o consumidor contratar seguros, garantias estendidas ou outros serviços, deve se certificar de que o contrato está indicando claramente o produto que será segurado, constando o modelo, tipo e especificação, bem como o preço pago, pois estes contratos levam em consideração o valor que está indicado na apólice, e não o que o consumidor afirma ter pago.

A nota fiscal ou cupom fiscal da compra sempre devem ser exigidos, pois estes documentos são os que mais importam na hora de exercer seus direitos de garantia e junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor, pois indicará quando a compra foi realizada e qual o valor efetivamente pago pelo produto. Quando for cupom fiscal, normalmente emitido em papel térmico amarelo, é ideal que o consumidor tire uma cópia do documento, pois normalmente estes papeis ficam ilegíveis com o passar do tempo, dificultando a identificação dos seus dados.

É ideal que o consumidor crie uma pasta para organizar seus documentos, guardar notas fiscais, contratos, entre outras coisas relacionadas à compra. Ele deve buscar referências sobre o estabelecimento que pretende comprar seu produto ou serviço, verificando se tem boa procedência no mercado e, acaso não sinta segurança, evitar fechar o negócio. Todas as dúvidas antes da compra precisam ser esclarecidas, com a solicitação de que o vendedor especifique a oferta em um documento físico, a fim de que o comprador possa mostrar o que lhe foi ofertado.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do DECON-Ce)

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