domingo, 22 de novembro de 2015

BLACK FRIDAY - DECON ORIENTA CONSUMIDORES A EVITAR "ROUBADA"

Prevista para o dia 27 de novembro, a Black Friday pode ser uma excelente oportunidade para os consumidores realizarem bons negócios. Mas a promessa de grandes promoções, principal atrativo do evento, pode ser, na verdade, uma armadilha. Pensando em quem planeja adquirir produtos na data, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) dá dicas de como comprar com segurança pela Internet durante o evento. No Brasil, apesar de lojas físicas participarem da Black Friday, muitas promoções ficam concentradas no comércio eletrônico.

O DECON lembra que o fato da compra ocorrer em uma liquidação não exclui os direitos do consumidor, mas que é interessante ele tomar algumas precauções para evitar dores de cabeça.

Segundo a Secretária Executiva do DECON, Promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o fornecedor tem que cumprir a oferta conforme anunciou e assegurar tanto a garantia do produto como o direito de arrependimento, que consiste no prazo de sete dias assegurado ao cliente para desistir das compras feitas fora do estabelecimento comercial, caso do comércio eletrônico.

“Se não conhecer a página eletrônica, o consumidor tem que pesquisar para ter certeza de que ela é confiável e, além disso, é importante salvar os e-mails trocados com o site, que são comprovantes para o caso de trocas e do não recebimento do produto”, explica a promotora.

Caso a opção de pagamento escolhida seja o boleto bancário, ele deve ser efetuado com a maior cautela, pois este é um dos meios mais utilizados para a realização de fraudes, com a possibilidade de alteração dos dados de pagamento (o que faz com que o valor caia na conta de fraudadores) e o risco da loja sumir com o dinheiro e não entregar o produto. Preferencialmente, o boleto deve ser de um arquivo PDF, que é bem mais seguro do que um impresso direto na página.

No caso de produtos importados adquiridos no Brasil, eles seguem as mesmas regras dos nacionais desde que sejam de estabelecimentos legalizados.

Confira outras dicas:
- Ficar atento aos preços apresentados antes do evento para constatar se realmente foi concedido desconto;
- Verificar o prazo de entrega da mercadoria em domicílio, que deve estar registrado na nota fiscal ou recibo;
- Atentar para as políticas de troca e devolução, que podem ser alteradas pelas lojas;
- Ficar atento a letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período;
- Examinar a mercadoria e só assinar o documento de comprovação de recebimento após confirmação do estado do produto (qualquer irregularidade deve ser justificada e a empresa responsável deve resolver o problema).
- Pesquisar no Google eventuais referências sobre o site;
- Consultar se a página eletrônica consta no Reclame Aqui, página especializada em registrar queixas de clientes.
ONDE RECLAMAR:

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor e/ou Juizado Especial de Pequenas Causas.

Lembramos que o Decon disponibiliza ainda um canal para reclamações através da Internet (consumidor.gov.br). Neste caso, basta que a empresa esteja cadastrada para o consumidor formalizar reclamação.

A página do Procon-SP, que conta com uma lista de sites que devem ser evitados por já terem sido alvo de reclamação de consumidores, também pode ser consultada: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Em caso de dúvida, o consumidor deve ligar para 0800 275 8001.

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