quinta-feira, 12 de novembro de 2015

JUAZEIRO DO NORTE-TJCE CONDENA MUNICÍPIO A INDENIZAR FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Juazeiro do Norte (distante 535 km de Fortaleza) pague R$ 101.877,00 para mãe de estudante morto em acidente de trânsito. Também condenou ao pagamento de pensão mensal até o tempo em que a vítima faria 65 anos.

O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o acidente decorreu da negligência da administração municipal que, “ao realizar a obra de retificação em ondulação artificial ou lombada, existente na avenida Carlos Cruz, em Juazeiro do Norte, teria se omitido de sinalizar a via (horizontal e verticalmente), de maneira a manter a segurança daqueles que por ali trafegam”.

De acordo com os autos, em 26 de outubro de 2003, o estudante, na época com 24 anos, teria perdido o controle da motocicleta que conduzia ao passar por uma lombada. No ocasião, ele colidiu contra a parede de uma residência e sofreu traumatismo crânio encefálico, falecendo no mesmo instante.

Em janeiro de 2005, a mãe da vítima ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que laudo da perícia realizada pela Secretaria da Segurança e Defesa Social do Estado constatou que o acidente foi causado pelas condições do local, tais como iluminação inadequada e falta de sinalização. Afirmou ainda que a lombada não estaria devidamente pintada de forma visível.

Na contestação, o ente público sustentou culpa exclusiva vítima, que estaria acima do limite de velocidade e não utilizava o capacete. Por isso, pediu a improcedência da ação.O desembargador Fernando Ximenes explicou ainda que “a conduta omissiva do Município de Juazeiro do Norte constituiu o fato gerador da responsabilidade civil do ente público, ou seja, o recorrido omitiu-se diante de um dever legal de impedir a ocorrência do dano, pois deixou a via pública em condições precárias e sem sinalização, corroborando com a possibilidade de causar acidentes”.

O relator ressaltou que o entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, levando em consideração que o valor indenizatório deve “não só mitigar a aflição e o sofrimento experimentados, mas ao mesmo tempo servir como reprimenda à ré, a fim de que eventos semelhantes não tornem a se repetir”.

                                 (Com informações da Assessoria de Comunicação do TJCE)

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