A secretária Executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, explica que a descontinuidade dos serviços essenciais, além de infringir os termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), gera muitos transtornos aos consumidores, dificultando a sobrevivência de quem precisa utilizar o serviço. Ela lembra que a Chesf já foi multada em 60.000 UFIRCE em decorrência da queda no fornecimento de energia no dia 10 de junho deste ano por infração aos artigos 6º, inciso X, e 22 do CDC, bem como aos artigos 6º, parágrafos 1º e 2º, e 31, inciso I, da Lei de Concessão e Permissão de Serviço Público (Lei nº 8.987/95).
Os consumidores que tiverem problemas com aparelhos eletroeletrônicos em função da queda da rede elétrica, o DECON orienta registrar um Boletim de Ocorrência e procurar inicialmente a Coelce para tentar solucionar a demanda. Caso não consigam resolver a questão diretamente com a Coelce, eles devem procurar, munidos de documentos pessoais e que comprovem os prejuízos, o DECON para instauração de processo administrativo.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do DECON)
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