terça-feira, 22 de agosto de 2017

UBER LIBERADO EM FORTALEZA


O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Carlos Augusto Correia Lima, deferiu pedido de liminar, determinando que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) se abstenham de proceder quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício das atividades da empresa Uber do Brasil Tecnologia.

Conforme a decisão, proferida nesta segunda-feira (21/08), os referidos agentes públicos não poderão tomar medidas contra motoristas do Uber, pelo simples exercício de sua atividade econômica, sob o fundamento de exercício de transporte irregular ou ilegal; nem que impeçam o funcionamento e a utilização do aplicativo Uber; ou ainda contra a Uber pelo exercício de sua atividade de conexão de provedores e usuários de serviços de transporte individual.

De acordo com o magistrado, esses agentes devem limitar-se à “fiscalização e vigilância das condições de conservação e de segurança dos veículos, de sua regularidade documental e da estrita aplicação das leis de trânsito”.

O pedido de liminar foi apresentado em mandado de segurança impetrado pela Uber, no qual a empresa alega que a plataforma tecnológica apenas conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte privado individual, sendo esta uma atividade lícita e distinta da que é desempenhada por taxistas.

Notificada a prestar informações, a AMC alegou que o objeto do mandado de segurança deve sempre ser a correção de ato ou omissão de autoridade, e não lei em tese, o que, segundo seu argumento, seria o caso desta ação. Já a Etufor defendeu a competência do Município de Fortaleza para organizar, disciplinar e fiscalizar o transporte individual.

O magistrado, porém, considerou que a empresa descreve claramente os atos materiais que busca evitar, e que consistem em atos de perseguição e imposição de penalidades por parte dos agentes públicos, não cabendo a alegação de mandado de segurança contra lei em tese. Além disso, considera que a Constituição Federal tem como um de seus fundamentos a livre iniciativa e prevê que a atividade econômica deve observar os princípios da livre concorrência e defesa do consumidor.
O juiz avalia ainda que o serviço ofertado através do aplicativo Uber não se confunde com o serviço de táxi, por se tratarem de modalidades distintas de serviço de transporte individual de passageiros. “O serviço de transporte de pessoas oferecido pelo autor, através do aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, afirma.

PROCON FORTALEZA CADASTRA EMPRESAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

A partir desta segunda-feira (21/8), empresas podem aderir ao mutirão, que será realizado em setembro.
 
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), inicia, nesta segunda-feira (21/8), o cadastro de empresas que desejem participar do mutirão de renegociação de dívidas, que será realizado em setembro. Neste primeiro momento, o Procon convida as empresas para que ofereçam condições especiais na renegociação de débitos com redução de juros e multas. O cadastro pode ser feito presencialmente, na unidade física do Centro, bem como pelo endereço eletrônico "departamento.procon@fortaleza.ce.gov.br".

Operadoras de cartão de crédito, empresas de telefonia, bancos comerciais e concessionárias de água e esgoto e de luz são as empresas mais demandas pelos consumidores. O Procon ressalta que qualquer empresa pode participar do mutirão.

Serviço:
Cadastro de empresas para mutirão de renegociação de dívidas
Período: De 21 à 25/8
Local: PROCON CENTRO (Rua Major Facundo, 869)
Telefone: 85 - 3105-1296

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

SISTEMA SÓCIOEDUCATIVO É MONITORADO NO CEARÁ

Objetivo é acompanhar a situação dos adolescentes privados de liberdade em unidades masculinas, alvo de medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Desde esta quinta-feira, 17, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estarão em Fortaleza em missão de monitoramento o sistema socioeducativo do estado.

O objetivo é acompanhar o cumprimento das Medidas Cautelares 60-15, determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro em 31 de dezembro de 2015. As Medidas Cautelares têm por objeto a grave situação do sistema socioeducativo no estado do Ceará, em especial nas unidades de internação masculina Centro Educativo Patativa do Assaré, Centro Educacional São Miguel e Centro Educativo Dom Bosco.

A agenda prevê visitas de monitoramento às unidades de internação, audiências com representantes do Sistema de Justiça e do Executivo, reunião com movimentos e organizações locais, além de coletiva de imprensa.

Foram marcadas audiências com o governador do estado, o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador geral de Justiça, a Defensoria Geral do Estado, o delegado Geral, o procurador geral do Estado e a Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Durante as visitas e audiências, serão verificadas as informações prestadas recentemente pelos órgãos acerca do cumprimento das respectivas recomendações. As informações foram solicitadas pela PFDC, o CNDH e o Conanda no final de junho, para subsidiar a missão do colegiado ao estado.

Além da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a missão será composta pelo Presidente do CNDH, Darci Frigo, pela Coordenadora-Executiva da Justiça Global, Sandra Carvalho; e pelo coordenador da Comissão Permanente dos Direitos da População em Privação de Liberdade do CNDH, Everaldo Patriota. A missão contará ainda com a participação dos peticionários da ação junto à Comissão Interamericana – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Fórum Permanente de ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA) e Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).

DENÚNCIA À COMISSÃO INTERAMERICANA
Em 31 de dezembro de 2015, a Comissão Interamericana concedeu Medidas Cautelares em favor dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Ceará, solicitando que o Estado brasileiro adotasse, com urgência, as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade dos adolescentes. O cenário de violações denunciado à época para a CIDH, apresentava, além da ocorrência de repetidas rebeliões e conflitos, violência institucional, episódios de tortura, maus tratos e superlotação. Este cenário se estendeu e chegou a se agravar ao longo de 2016.

Em dezembro de 2016, em reunião de trabalho durante o 159º Período Ordinário de Sessões da CIDH, no Panamá, o Conselho Nacional de Direitos Humanos foi designado como órgão responsável pelo monitoramento das medidas cautelares concedidas pela Comissão.

Já em março do corrente ano, após a constatação de novos episódios de fugas e rebeliões em todas socioeducativas de Fortaleza e a permanência da irregularidade na oferta de educação nas unidades, os peticionários CEDECA Ceará, Fórum DCA Ceará e Anced voltaram a denunciar a ocorrência de violações em audiência da CIDH durante o 161° período de sessões da Comissão, em Washington.

ACOMPANHAMENTO
Na 10º Reunião Ordinária do CNDH, o CEDECA Ceará apresentou relatório com denúncias de violações de direitos no âmbito do sistema socioeducativo local. Após a denúncia, foi criado um Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade, que saiu em missão ao estado nos dias 3 e 4 de novembro de 2015, e confirmou a gravidade das violações conforme registrado no relatório final da missão: https://goo.gl/sNsIJd

SERVIÇO
Missão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em Fortaleza: monitoramento de Medidas Cautelares determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações no sistema socioeducativo .

COLETIVA À IMPRENSA
Sexta-feira (18/08), 17h
Local: Ministério Público Federal (Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora)
Contato: Natasha Cruz, assessoria de comunicação CEDECA Ceará: (85) 99921-2490