sábado, 14 de novembro de 2015

NOVO NÁUTICO: JUSTIÇA VAI ANALISAR EMBARGOS EM SENTENÇA QUE PERMITE EXECUÇÃO DO PROJETO

O juiz Eduardo Torquato Scorsafava, titular da Décima Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, vai analisar embargos de declaração em face de sentença que revogou liminar para reconhecer o tombamento parcial do Clube Náutico Atlético Cearense. O pedido foi feito com o objetivo principal de delimitar a área legalmente protegida. A decisão do magistrado foi proferida o último dia cinco de novembro.Ele julgou improcedente ação popular, revogando a medida liminar, por considerar que não existem motivos para impedir o andamento dos atos voltados à execução do projeto Novo Náutico.Segundo os autos, os autores da ação popular alegam que a extensão do tombamento abrangeria toda a extensão do imóvel em que se localiza a sede da referida agremiação. No entanto, para o Município de Fortaleza, Clube Náutico Atlético Cearense e empresas que formam o Consórcio Novo Náutico, o tombamento não abrange a integralidade do imóvel, caracterizando-se a modalidade de tombamento parcial. 

Os autores da ação popular ingressaram com pedido de liminar para que o Município de Fortaleza se abstenha de conceder as licenças. Citado, o Município apresentou contestação afirmando que o tombamento efetivou-se por meio de dois decretos. As empresas que compõem o Consórcio Novo Náutico afirmaram que nunca pretenderam efetuar qualquer degradação ou modificação na estrutura arquitetônica antiga do clube social. Requereram a improcedência dos pedidos, bem como a revogação da liminar. 

Ao analisar o caso, o magistrado julgou  improcedente os pedidos e revogou a medida liminar. Ele reconheceu que o tombamento definitivo ocorrido no imóvel do Clube Náutico Atlético Cearense foi dotado de caráter parcial, inexistindo motivos para impedir o andamento do projeto Novo Náutico. Determinou também que os requeridos estão proibidos de efetivar qualquer obra, intervenção, construção, derrubada, reparação ou restauração na área tombada.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJCE)

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