quarta-feira, 2 de maio de 2018

MPF RECOMENDA AO CREF-5 NÃO REGISTRAR PROFISSIONAIS FORMADOS EM INSTITUIÇÕES SEM CREDENCIAL DO MEC

Procedimento instaurado no Ministério Público Federal constatou irregularidades na oferta de cursos de Educação Física no Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Regional de Educação Física do Ceará (Cref-5) que não registre profissionais com diplomas de licenciatura ou bacharelado em Educação Física emitidos por instituições não autorizadas a ofertar curso superior fora da sede onde estão localizadas. O órgão de fiscalização profissional deve, ainda, abster-se de emitir carteiras a esses profissionais e cancelar registros já emitidos indevidamente.

Procedimento instaurado pelo MPF apurou que instituições não credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC) ofertam cursos de nível superior no Ceará. Para emitir diplomas, as entidades buscam parcerias com faculdades registradas no MEC e localizadas em outros estados. Ocorre que o registro junto ao ministério limita a atuação dessas faculdades parceiras ao local onde está situada a sede delas.

“O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda às normas gerais da educação nacional e obtenha autorização da qualidade pelo Poder Público, conforme artigo 209, da Constituição Federal”, destaca o procurador da República Fernando Negreiros, titular do procedimento que tramita no MPF.

A investigação teve início depois que o MPF recebeu denúncia de estudantes do Centro de Formação Profissional Metropolitano (Ceprome), que relataram a oferta de cursos de licenciatura em Educação Física de forma irregular. As aulas estavam sendo ministradas sem que o Ceprome estivesse credenciado pelo Ministério da Educação. Diplomas do curso foram expedidos pela Faculdade Santo Augusto (Faisa), do Rio Grandes do Sul, e outras instituições que não poderiam atuar no Ceará.

O procurador da República apurou que a Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar (Fasvipa) e as Faculdades Integradas Ariquemes (Fiar), localizadas respectivamente em Alagoas e Rondônia, também emitiram, indevidamente, certificados para estudantes de cursos realizados no Ceará.

Fernando Negreiros considera que a conduta de instituição não credenciada ao MEC em oferecer curso superior e de transmitir informações ambíguas sobre os serviços prestados aos estudantes pode ser enquadrada como propaganda enganosa. O procurador ressalta também o risco de danos que podem vir a ter cidadãos atendidos por profissionais que não possuem nível de capacitação 
adequado.

                                                                        (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF)

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