segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

MPF / CE INGRESSA AÇÃO PARA GARANTIR RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES NO SISU

Universidades não estão cumprindo lei que está em vigor desde dezembro e que garante reserva de vagas para deficientes

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) quer a inclusão de vagas para pessoas com deficiência no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que está com inscrições abertas até domingo, 29 de janeiro. A reserva de vagas em instituições de ensino federais está prevista na Lei nº 13.409/2016, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, mas as universidades não disponibilizaram a reserva através do sistema ou ofertaram número menor de vagas do que o exigido legalmente.

Para garantir o cumprimento da lei, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que seja determinado à União que reserve vagas aos deficientes e que prorrogue o cronograma do Sisu em prazo compatível para que as instituições federais de ensino superior, que utilizam o sistema para ingresso de estudantes, reservem percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.

Após a abertura do período de inscrições para o Sisu, o MPF recebeu denúncia de que as universidades que usam o sistema estavam descumprindo a lei. A informação foi confirmada em levantamento feito pelo órgão. De uma mostra de 16 instituições de ensino, apenas três – Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - ofertam vagas às pessoas com deficiência, mas em percentual inferior ao determinado por lei. A Universidade Federal do Ceará (UFC) não está ofertando vagas para deficientes.

Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas, conforme a Portaria nº 21/2012 do Ministério da Educação. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, alerta que se o prazo de inscrições no Sisu for mantido, pode deixar milhares de pessoas com deficiência sem acesso à educação superior.

Desde 2013, o MPF no Ceará vem defendendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino. Naquele ano, ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu. Para o MPF, a exclusão dos deficientes era discriminatória e contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
Número do processo judicial para consulta:
0801120-23.2017.4.05.8100


Acesse aqui a íntegra da ação

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