Universidades não estão cumprindo lei
que está em vigor desde dezembro e que garante reserva de vagas para
deficientes
O Ministério Público Federal no Ceará
(MPF/CE) quer a inclusão de vagas para pessoas com deficiência no
Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que está com inscrições
abertas até domingo, 29 de janeiro. A reserva de vagas em
instituições de ensino federais está prevista na Lei nº
13.409/2016, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, mas as
universidades não disponibilizaram a reserva através do sistema ou
ofertaram número menor de vagas do que o exigido legalmente.
Para garantir o cumprimento da lei, o
MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com
pedido de liminar para que seja determinado à União que reserve
vagas aos deficientes e que prorrogue o cronograma do Sisu em prazo
compatível para que as instituições federais de ensino superior,
que utilizam o sistema para ingresso de estudantes, reservem
percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.
Após a abertura do período de
inscrições para o Sisu, o MPF recebeu denúncia de que as
universidades que usam o sistema estavam descumprindo a lei. A
informação foi confirmada em levantamento feito pelo órgão. De
uma mostra de 16 instituições de ensino, apenas três –
Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de
Sergipe (UFS) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - ofertam
vagas às pessoas com deficiência, mas em percentual inferior ao
determinado por lei. A Universidade Federal do Ceará (UFC) não está
ofertando vagas para deficientes.
Até 28 de dezembro de 2016, quando foi
sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em
instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes
oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos,
pardos e indígenas, conforme a Portaria nº 21/2012 do Ministério
da Educação. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da
ação, alerta que se o prazo de inscrições no Sisu for mantido,
pode deixar milhares de pessoas com deficiência sem acesso à
educação superior.
Desde 2013, o MPF no Ceará vem
defendendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência em
instituições federais de ensino. Naquele ano, ingressou com ação
na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da
Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu.
Para o MPF, a exclusão dos deficientes era discriminatória e
contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas
com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
Número do processo judicial para
consulta:
0801120-23.2017.4.05.8100
Acesse aqui a íntegra da ação
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