Nas queixas, os consumidores informam que os produtos apresentam vício e, na assistência técnica, é emitido um laudo que sempre alega que a causa do problema é o mau uso pelo consumidor.
Segundo a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, quando as reclamações são recorrentes e não se comprova o mau uso dos produtos eletroeletrônicos, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante toda vigência da garantia.
“Requeremos que a Motorola apresente esclarecimentos acerca da questão e que todas as reclamações instauradas no órgão sejam resolvidas com documentação que comprove a solução das mesmas”, informa Ann Celly.
Depois de notificada do procedimento, a Motorola tem 10 dias para se pronunciar. Outros órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura de Fortaleza (Procon Fortaleza), instauraram, recentemente, procedimentos contra a empresa.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE)
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