Mulheres
que davam à luz no Hospital Maternidade São Francisco de Assis eram
negadas do direito a um acompanhante de livre escolha durante todo o
processo de parto
O Ministério Público
Federal tomou compromisso do Hospital Maternidade São Francisco de Assis
e da Secretaria de Saúde do Município do Crato (CE) para que seja
assegurado o direito de parturientes terem um acompanhante de sua
escolha antes, durante e depois do parto.
Vistorias
realizadas em agosto no hospital constataram que, atualmente, o direito
à acompanhante de escolha da parturiente é somente assegurado para o
pós-parto, e desde que seja uma acompanhante do sexo feminino. A
maternidade justificou a decisão afirmando que a quantidade de leitos
exige que os quartos sejam compartilhados entre três pacientes, e a
escolha de limitar o acompanhante por gênero seria para evitar
constrangimentos.
No termo de ajuste de
conduta, intermediado pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol,
consta que a lei 11.108/2005 garante o direito da parturiente de ter um
acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de
pré-parto, parto e pós-parto imediato, sem distinção de sexo.
O
hospital Maternidade São Francisco de Assis comprometeu-se a fixar
divisórias individuais nos leitos de pré-parto, admitir a presença de
acompanhante de livre escolha tanto no parto normal quanto no cirúrgico e
destinar quartos privativos às mulheres que escolherem acompanhantes do
sexo masculino para o pós-parto.
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