A Segunda Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará negou habeas corpus para Roseane Vasconcelos Rego e Francisca Vitória
Gomes dos Santos, acusadas de participar do sequestro de duas
crianças em Fortaleza. O crime ocorreu quando o pai de uma delas
estacionou para deixá-las em um colégio da Capital, em novembro de
2016. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca
Adelineide Viana, as acusadas devem permanecer presas devido às
circunstâncias do crime e para assegurar a paz social. A defesa,
alegando ausência de fundamentos na prisão preventiva, interpôs
habeas corpus no Tribunal de Justiça. Requereu que as duas respondam
o crime em liberdade. Ao julgar o caso, nessa quarta-feira, a segunda
Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade.
A OCORRÊNCIA
Segundo os autos, no dia 13 de novembro
do ano passado, o pai de uma das crianças levava o filho e uma amiga
para o colégio no bairro Meireles, quando o carro foi interceptado
por dois veículos em que estavam os criminosos. O homem e os dois
menores foram feitos reféns e levados para cativeiro, uma casa de
veraneio alugada na praia da Taíba, em São Gonçalo do Amarante,
Região Metropolitana de Fortaleza.
RESGATE
Os acusados pediram a quantia de
quinhentos mil reais pelo resgate. O pai foi liberado para conseguir
o dinheiro. A função das duas mulheres no grupo era cuidar das
crianças e cozinhar. Os seis acusados foram presos em flagrante,
após investigação policial, que encontrou o esconderijo e resgatou
as vítimas. Em depoimento, as duas rés alegaram que só souberam do
sequestro quando chegaram na residência. A motivação do crime
seria uma dívida que um empresário, suposto mandante do crime,
teria com a empresa onde o pai de uma das crianças trabalhava.
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