sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

TJCE: NEGADO HABEAS CORPUS A MULHERES QUE PARTICIPARAM DE SEQUESTRO DE DUAS CRIANÇAS

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou habeas corpus para Roseane Vasconcelos Rego e Francisca Vitória Gomes dos Santos, acusadas de participar do sequestro de duas crianças em Fortaleza. O crime ocorreu quando o pai de uma delas estacionou para deixá-las em um colégio da Capital, em novembro de 2016. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, as acusadas devem permanecer presas devido às circunstâncias do crime e para assegurar a paz social. A defesa, alegando ausência de fundamentos na prisão preventiva, interpôs habeas corpus no Tribunal de Justiça. Requereu que as duas respondam o crime em liberdade. Ao julgar o caso, nessa quarta-feira, a segunda Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade.

A OCORRÊNCIA
Segundo os autos, no dia 13 de novembro do ano passado, o pai de uma das crianças levava o filho e uma amiga para o colégio no bairro Meireles, quando o carro foi interceptado por dois veículos em que estavam os criminosos. O homem e os dois menores foram feitos reféns e levados para cativeiro, uma casa de veraneio alugada na praia da Taíba, em São Gonçalo do Amarante, Região Metropolitana de Fortaleza.

RESGATE
Os acusados pediram a quantia de quinhentos mil reais pelo resgate. O pai foi liberado para conseguir o dinheiro. A função das duas mulheres no grupo era cuidar das crianças e cozinhar. Os seis acusados foram presos em flagrante, após investigação policial, que encontrou o esconderijo e resgatou as vítimas. Em depoimento, as duas rés alegaram que só souberam do sequestro quando chegaram na residência. A motivação do crime seria uma dívida que um empresário, suposto mandante do crime, teria com a empresa onde o pai de uma das crianças trabalhava.


(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJCE)

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