domingo, 12 de fevereiro de 2017

MPF GARANTE EXCEDENTE DE SANGUE COMPARTILHADO ENTRE HEMOCENTROS PÚBLICOS

Justiça Federal confirmou parte de liminar obtida pelo Ministério Público Federal que obriga a União a assegurar repasse de excedente de hemoderivados entre hemocentros públicos

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu manter decisão judicial que obriga a União, por intermédio do Ministério da Saúde, a assegurar que hemocentros da rede pública encaminhem a outras unidades estatais do país o excedente de sangue e hemoderivados, resguardado o caráter da não-comercialização.

A liminar havia sido concedida, em junho de 2016, pela 8ª Vara da Justiça no Ceará, atendendo pedido do MPF apresentado em ação assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. No último dia 9 de fevereiro, o juiz federal Ricardo Cunha Porto confirmou a decisão em resposta a embargos de declaração do MPF.

O MPF ingressou com embargos de declaração em janeiro deste ano, depois que a JF expediu decisão, em dezembro de 2016, revogando parcialmente a liminar. Ao esclarecer agora a decisão, o juiz federal confirmou que foi revogada apenas o trecho da liminar que obrigava o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) a respeitar lei que trata do repasse de sangue e hemoderivados à rede privada. Para a JF, o processo contra o Hemoce deve tramitar na Justiça Estadual.

A ação movida pelo MPF teve como base inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Púbico Federal)



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