Justiça Federal confirmou parte de liminar obtida pelo Ministério
Público Federal que obriga a União a assegurar repasse de excedente de
hemoderivados entre hemocentros públicos
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu manter decisão
judicial que obriga a União, por intermédio do Ministério da Saúde, a assegurar
que hemocentros da rede pública encaminhem a outras unidades estatais do país o
excedente de sangue e hemoderivados, resguardado o caráter da
não-comercialização.
A liminar havia sido concedida, em junho de 2016, pela 8ª Vara da
Justiça no Ceará, atendendo pedido do MPF apresentado em ação assinada pelo
procurador da República Oscar Costa Filho. No último dia 9 de fevereiro, o juiz
federal Ricardo Cunha Porto confirmou a decisão em resposta a embargos de
declaração do MPF.
O MPF ingressou com embargos de declaração em janeiro deste ano, depois
que a JF expediu decisão, em dezembro de 2016, revogando parcialmente a
liminar. Ao esclarecer agora a decisão, o juiz federal confirmou que foi
revogada apenas o trecho da liminar que obrigava o Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará (Hemoce) a respeitar lei que trata do repasse de sangue e
hemoderivados à rede privada. Para a JF, o processo contra o Hemoce deve
tramitar na Justiça Estadual.
A ação movida pelo MPF teve como base inquérito civil instaurado em 2015
para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a
hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou que diversas
solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede
pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um
suposto excedente.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Púbico Federal)
Nenhum comentário:
Postar um comentário